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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13553, de 01/09/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13553
data
2026-09-01
ementa
Institui o Programa Estadual de Reciclagem Industrial.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13553
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13553
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13553, de 01/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.553, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 - DO 02.09.2026.

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Programa Estadual de Reciclagem Industrial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Reciclagem Industrial, com o objetivo de fomentar a destinação ambientalmente adequada de resíduos industriais e incentivar o reaproveitamento de materiais dentro do próprio processo produtivo, promovendo a economia circular e a redução de impactos ambientais.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O programa será monitorado periodicamente, e as empresas certificadas deverão apresentar relatórios anuais de suas atividades de reciclagem e reaproveitamento, para garantir a continuidade do benefício.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com os municípios para garantir a viabilidade do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 15:00