Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13553, de 01/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13553
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Institui o Programa Estadual de Reciclagem Industrial.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13553
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13553
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13553, de 01/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 13.553, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 - DO 02.09.2026.
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui o Programa Estadual de Reciclagem Industrial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Reciclagem Industrial, com o objetivo de fomentar a destinação ambientalmente adequada de resíduos industriais e incentivar o reaproveitamento de materiais dentro do próprio processo produtivo, promovendo a economia circular e a redução de impactos ambientais.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O programa será monitorado periodicamente, e as empresas certificadas deverão apresentar relatórios anuais de suas atividades de reciclagem e reaproveitamento, para garantir a continuidade do benefício.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com os municípios para garantir a viabilidade do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 15:00