Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13548, de 01/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13548
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13548
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13548
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13548, de 01/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 13.548, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 - DO 02.09.2026.
Autor: Deputado Thiago Silva
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 2º da Lei nº 10.690 de 05 de março de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2º (…) (…)
X - alçar o Estado de Mato Grosso como referência na criação e desenvolvimento de startups para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados à agricultura, pecuária e extrativismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 13:00