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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13548, de 01/09/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13548
data
2026-09-01
ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13548
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-09-01;13548
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13548, de 01/09/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.548, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 - DO 02.09.2026.

Autor: Deputado Thiago Silva

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao art. 2º da Lei nº 10.690 de 05 de março de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2º (…) (…)

X - alçar o Estado de Mato Grosso como referência na criação e desenvolvimento de startups para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados à agricultura, pecuária e extrativismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 13:00