Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 13522, de 05/08/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 13522
- data
- 2026-08-05
- ementa
- Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-08-05;13522
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-08-05;13522
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 13522, de 05/08/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI Nº 13.522, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - DO 06.08.2026.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia até o Rio Aripuanã, no Município de Colniza.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente, providenciará a instalação de placas indicativas com a denominação prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/08/2026 15:00