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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13522, de 05/08/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13522
data
2026-08-05
ementa
Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-08-05;13522
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-08-05;13522
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13522, de 05/08/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.522, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - DO 06.08.2026.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia até o Rio Aripuanã, no Município de Colniza.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente, providenciará a instalação de placas indicativas com a denominação prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/08/2026 15:00