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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13515, de 05/08/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13515
data
2026-08-05
ementa
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido à microcefalia.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-08-05;13515
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-08-05;13515
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13515, de 05/08/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.515, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - DO 06.08.2026.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido à microcefalia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado o direito ao fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido à microcefalia.

Art. 2º O fornecimento dos óculos se dará pelo Poder Executivo Estadual à criança comprovadamente carente, cujos responsáveis não tenham condições financeiras para suportar a respectiva despesa sem prejuízo da subsistência da família.

Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, considera-se comprovadamente carente a pessoa que comprove renda familiar mensal não superior a um salário mínimo e meio estipulados pelo Governo Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/08/2026 15:00