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EstadualMT · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 13508, de 27/07/2026
uf
MT
tipo
Lei Ordinária
numero
13508
data
2026-07-27
ementa
Dispõe sobre a inclusão do Evento UMADOESTE - União de Mocidades das Assembleias de Deus da Região Oeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
versao_texto
redação atual (PDF gerado pela ALMT)
urn
urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-07-27;13508
fonte
https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2026-07-27;13508
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 13508, de 27/07/2026

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

LEI Nº 13.508, DE 27 DE JULHO DE 2026 - D.O 27.07.2026.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão do Evento UMADOESTE - União de Mocidades das Assembleias de Deus da Região Oeste de Mato Grosso no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso, o evento UMADOESTE - União de Mocidades das Assembleias de Deus da Região Oeste de Mato Grosso, realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Região Oeste do Estado de Mato Grosso, que ocorre anualmente, no período que compreende o carnaval, abrangendo 25 Campos Eclesiásticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2026 12:00