Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 857, de 01/09/2026
- uf
- MT
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 857
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para alterar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e dá outras providências.
- versao_texto
- redação atual (PDF gerado pela ALMT)
- urn
- urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.complementar:2026-09-01;857
- fonte
- https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.complementar:2026-09-01;857
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Complementar nº 857, de 01/09/2026
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
LEI COMPLEMENTAR Nº 857, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 - DO 02.09.2026.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para alterar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e VII e o parágrafo único do art. 4º, e acrescentado o inciso VIII ao caput do referido artigo, da Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 4º (…) (…)
II - o Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais, titular do Sistema de Juizados Especiais; (…)
VII - três Juízes de Direito titulares do Sistema dos Juizados Especiais, dentre os das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande;
VIII - um Juiz de Direito titular do Sistema dos Juizados Especiais, dentre os das Comarcas do interior.
Parágrafo único Compete ao Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais submeter a indicação dos magistrados de que trata este artigo ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem caberá designá-los por Portaria, sem prejuízo do exercício de suas funções jurisdicionais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original Página 1 de 1 Horário de compilação: 15/09/2026 15:00