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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.639, de 13 de Outubro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.639
data
2026-10-13
ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Cavalgada Ecológica de Miranda, e dá outras providências.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/346DDC57B1EDE5BD04258E90003FDCE3?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

LEI nº 6.639, de 13 de Outubro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.639, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Cavalgada Ecológica de Miranda, e dá outras providências.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.306, de 14 de outubro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Cavalgada Ecológica de Miranda, a ser realizada, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei integra as comemorações do aniversário do Município de Miranda, celebrado em 16 de julho, fortalecendo o vínculo da população com a cultura regional e promovendo as belezas naturais do Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado