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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.638, de 5 de Outubro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.638
data
2026-10-05
ementa
Inclui o evento Costelada da Integração do CTG Campos da Vacaria, realizado no Município de Sidrolândia-MS, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/CECD925C3A0081F004258E880042BE32?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.638, de 5 de Outubro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.638, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Inclui o evento Costelada da Integração do CTG Campos da Vacaria, realizado no Município de Sidrolândia-MS, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.297, de 6 de outubro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado Costelada da Integração do CTG Campos da Vacaria, que será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de julho, no Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Sidrolândia-MS, promovido pelo Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Campos da Vacaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado