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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.626, de 14 de Setembro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.626
data
2026-09-14
ementa
Altera os Anexos II e VI da Lei Estadual nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar os cargos de Assessor Jurídico Adjunto e de Assessor de TI Júnior e ampliar o quantitativo de cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/3D9646F3089BE7E104258E73004156F0?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.626, de 14 de Setembro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.626, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera os Anexos II e VI da Lei Estadual nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar os cargos de Assessor Jurídico Adjunto e de Assessor de TI Júnior e ampliar o quantitativo de cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar os Anexos II e VI da Lei n 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, os cargos de Assessor Jurídico Adjunto, símbolo MPAS-207, e de Assessor de TI Júnior, símbolo MPAS-207.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Jurídico Adjunto, símbolo MPAS-207, e de Assessor de TI Júnior, símbolo MPAS-207, terão remuneração de R$ 4.562,75 (quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei n 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:

I - 100 (cem) cargos de Analista, símbolo MPAN-101;

II - 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206;

III - 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Assessor Jurídico Adjunto, símbolo MPAS207;

IV - 10 (dez) cargos de Assessor de TI Júnior, símbolo MPAS-207;

V - 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria, símbolo MPDS-103;

VI - 9 (nove) cargos de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104;

VII - 9 (nove) cargos de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105;

VIII - 10 (dez) cargos de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106;

IX - 25 (vinte e cinco) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107;

X - 1 (um) cargo de Assessor Militar, símbolo MPAM-201;

XI - 1 (um) cargo de Assessor Adjunto da Assessoria Militar, símbolo MPAM-202;

XII - 10 (dez) cargos de Assistente Militar, símbolo MPAM-203;

XIII - 1 (um) cargo de Assessor em Ciências da Terra, símbolo MPAS-203; e

XIV - 2 (dois) cargos de Assessor de Inteligência, símbolo MPAS-202.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado