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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.625, de 14 de Setembro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.625
data
2026-09-14
ementa
Denomina Rodovia Sérgio Arantes Pereira o trecho da Rodovia MS-145 entre a Vila de Nova Esperança, no Município de Jateí, e a sede municipal de Naviraí.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/DBE6BC4C96751B5504258E7300412E99?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.625, de 14 de Setembro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.625, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina Rodovia Sérgio Arantes Pereira o trecho da Rodovia MS-145 entre a Vila de Nova Esperança, no Município de Jateí, e a sede municipal de Naviraí.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Sérgio Arantes Pereira o trecho da Rodovia MS-145 entre a Vila de Nova Esperança, no Município de Jateí, e a sede municipal de Naviraí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado