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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.623, de 14 de Setembro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.623
data
2026-09-14
ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/684EA61B67E4D29F04258E730040AC48?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.623, de 14 de Setembro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.623, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Movimento Mães que Oram pelos Filhos, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado