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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.622, de 14 de Setembro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.622
data
2026-09-14
ementa
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, com sede no Município de Corumbá-MS.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/44DF9053F3418F4004258E730040359B?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.622, de 14 de Setembro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.622, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, com sede no Município de Corumbá-MS.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado