Metadados
- titulo
- LEI nº 6.622, de 14 de Setembro de 2026
- uf
- MS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6.622
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, com sede no Município de Corumbá-MS.
- versao_texto
- texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
- fonte
- https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/44DF9053F3418F4004258E730040359B?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI nº 6.622, de 14 de Setembro de 2026
(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.622, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, com sede no Município de Corumbá-MS.
Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Nova Corumbá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado