Metadados
- titulo
- LEI nº 6.621, de 14 de Setembro de 2026
- uf
- MS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6.621
- data
- 2026-09-14
- ementa
- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI).
- versao_texto
- texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
- fonte
- https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/94C1189725F6655004258E73003FE577?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI nº 6.621, de 14 de Setembro de 2026
(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI).
Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n 33.773.325/0001-66, com sede no Município de Nioaque/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado