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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.621, de 14 de Setembro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.621
data
2026-09-14
ementa
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI).
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/94C1189725F6655004258E73003FE577?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.621, de 14 de Setembro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.621, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI).

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.279, de 15 de setembro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Índios Urbanizados de Nioaque (AIURNI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o n 33.773.325/0001-66, com sede no Município de Nioaque/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado