Metadados
- titulo
- LEI nº 6.620, de 9 de Setembro de 2026
- uf
- MS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6.620
- data
- 2026-09-09
- ementa
- Declara de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), com sede e foro no Município de Costa Rica.
- versao_texto
- texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
- fonte
- https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/F1BBE304D606957804258E6E00415C59?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI nº 6.620, de 9 de Setembro de 2026
(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.620, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), com sede e foro no Município de Costa Rica.
Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.275, de 10 de setembro de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Costa Rica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado