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EstadualMS · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI nº 6.620, de 9 de Setembro de 2026
uf
MS
tipo
Lei Ordinária
numero
6.620
data
2026-09-09
ementa
Declara de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), com sede e foro no Município de Costa Rica.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/F1BBE304D606957804258E6E00415C59?OpenDocument
baixado_em
2026-10-13

LEI nº 6.620, de 9 de Setembro de 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.620, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), com sede e foro no Município de Costa Rica.

Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.275, de 10 de setembro de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Academia de Letras do Brasil - Seccional Costa Rica (ALB/CR), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Costa Rica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado