Metadados
- titulo
- LEI nº 6.617, de 28 de Agosto de 2026
- uf
- MS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6.617
- data
- 2026-08-28
- ementa
- Dispõe sobre a remoção dos magistrados, mediante alteração da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
- versao_texto
- texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
- fonte
- https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/C53DADB85BD4E2BD04258E640041C1B8?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI nº 6.617, de 28 de Agosto de 2026
(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.617, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a remoção dos magistrados, mediante alteração da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.265, de 31 de agosto de 2026, página 2. OBS: Esta Lei entra em vigor no dia 31 de outubro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 202-A. ......................................
........................................................
§ 4º As promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção com critérios alternados, devendo a primeira seguir o critério do concurso de promoção, salvo no caso de provimento inicial, que será por merecimento.
§ 5º Não havendo interessados na remoção, será votada a promoção dentre os inscritos para este concurso.” (NR)
Art. 2º Não se aplica a nova regra prevista no § 5º do art. 202-A da Lei n 1.511, de 5 de julho de 1994, aos processos de remoção ou promoção já finalizados na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor sessenta (60) dias após sua publicação.
Campo Grande, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado