Metadados
- titulo
- LEI nº 6.615, de 17 de Agosto de 2026
- uf
- MS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 6.615
- data
- 2026-08-17
- ementa
- Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti.
- versao_texto
- texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
- fonte
- https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/3E32CE263B9A213904258E570040A8DF?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI nº 6.615, de 17 de Agosto de 2026
(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.615, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 12.252, de 18 de agosto de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei n 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Peixe, realizada anualmente no mês de setembro, no Distrito de Palmeiras, no Município de Dois Irmãos do Buriti-MS.
Parágrafo único. A Festa do Peixe fica reconhecida como manifestação cultural, tradicional e popular, contribuindo para a valorização das tradições locais e o desenvolvimento do turismo regional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de agosto de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado