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EstadualMS · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 16.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
uf
MS
tipo
Decreto
numero
16.805
data
2026-09-28
ementa
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.785, de 24 de junho de 2026, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CHO/QAO-CBMMS), nos termos que especifica.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/8DF0F5ED63542A7C04258E8100401CF1?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 16.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.805, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.785, de 24 de junho de 2026, que autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CHO/QAO-CBMMS), nos termos que especifica.

Notas:
Publicado no Diário Oficial nº 12.290, de 29 de setembro de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto n 16.785, de 24 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 36 (trinta e seis) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de junho de 2026.

Campo Grande, 28 de setembro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado