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EstadualMS · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 16.796, DE 29 DE JULHO DE 2026
uf
MS
tipo
Decreto
numero
16.796
data
2026-07-29
ementa
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEMADESC/IMASUL/TECNICO/MEDIO/2024, para provimento de cargos da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/5DA67B9EBC61274004258E440040FF49?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 16.796, DE 29 DE JULHO DE 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.796, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEMADESC/IMASUL/TECNICO/MEDIO/2024, para provimento de cargos da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Notas:
Publicado no Diário Oficial nº 12.235, de 30 de julho de 2026, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas - SAD/SEMADESC/IMASUL/TECNICO/MEDIO/2024, para provimento de cargos da carreira de Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), homologado em 31 de julho de 2024, pelo Edital n 15/2024 - SAD/SEMADESC/IMASUL/TECNICO/MEDIO/2024, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei n 1.102, de 10 de outubro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado