Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 16.795, DE 29 DE JULHO DE 2026
- uf
- MS
- tipo
- Decreto
- numero
- 16.795
- data
- 2026-07-29
- ementa
- Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEMADESC/IMASUL/SUPERIOR/2024, para provimento de cargos da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
- versao_texto
- texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
- fonte
- https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/D8EED6C8BEA01A3604258E440040C6C2?OpenDocument
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 16.795, DE 29 DE JULHO DE 2026
(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.795, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEMADESC/IMASUL/SUPERIOR/2024, para provimento de cargos da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Notas:
Publicado no Diário Oficial nº 12.235, de 30 de julho de 2026, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEMADESC/IMASUL/SUPERIOR/2024, para provimento de cargos da carreira de Fiscalização e Gestão Ambiental, do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), homologado em 31 de julho de 2024, pelo Edital n 18/2024 - SAD/SEMADESC/IMASUL/SUPERIOR, fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar do término da validade inicial, conforme previsão constante no art. 18 da Lei n 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de julho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado