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EstadualMS · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 16.794, DE 29 DE JULHO DE 2026
uf
MS
tipo
Decreto
numero
16.794
data
2026-07-29
ementa
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, nos termos que menciona.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/A7A8A85F6F73E41A04258E44003FF5B2?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 16.794, DE 29 DE JULHO DE 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.794, DE 29 DE JULHO DE 2026.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.180, de 9 de maio de 2023, nos termos que menciona.

Notas:
Publicado no Diário Oficial nº 12.235, de 30 de julho de 2026, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n 16.180, de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..........................................:

.......................................................

V - .................................................:

.......................................................

b) Companhia Gestora de Ativos Ambientais de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (MS Ativos Ambientais);

.............................................” (NR)

“Art. 16. ........................................:

......................................................

V - estimular e promover a formação de mão de obra especializada para atendimento das atividades relacionadas com as finalidades da MS Ativos Ambientais;

......................................................

VII - articular-se com órgãos públicos, entidades paraestatais e com empresas privadas, nacionais e internacionais, para atender à execução de atividades relacionadas à área de atuação da MS Ativos Ambientais, por meio de instrumentos jurídicos específicos;

..............................................” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto n 16.180, de 9 de maio de 2023, e suas alterações, representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Inovação passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de julho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação