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EstadualMS · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 16.789, DE 15 DE JULHO DE 2026
uf
MS
tipo
Decreto
numero
16.789
data
2026-07-15
ementa
Cria o Centro de Detenção Provisória no Município de Sidrolândia-MS.
versao_texto
texto da base de legislação da Governadoria (pode conter alterações incorporadas)
fonte
https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0/283178D4631F28B204258E3600411D1F?OpenDocument
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 16.789, DE 15 DE JULHO DE 2026

(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.789, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Cria o Centro de Detenção Provisória no Município de Sidrolândia-MS.

Notas:
Publicado no Diário Oficial nº 12.223, de 16 de julho de 2026, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações,

Considerando a necessidade de criar o Centro de Detenção Provisória no Município de Sidrolândia-MS, para efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública n 0801978-09.2015.8.12.0045,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro de Detenção Provisória no Município de Sidrolândia-MS, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com o objetivo de efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, na Comarca de Sidrolândia-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública