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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26038, de 06/08/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26038
data
2026-08-06
ementa
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26038/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26038, de 06/08/2026

Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao caput do art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, os seguintes incisos XVII e XVIII:

“Art. 3º – (…)

XVII – atuação integrada de profissionais da educação, profissionais de apoio escolar e equipes multiprofissionais, observadas as necessidades dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;

XVIII – incentivo à adoção de medidas de fomento, inclusive de natureza tributária, para o fortalecimento da educação especial, com prioridade para as escolas que se destacarem no cumprimento dos incisos IV, VIII, IX e XVII do caput, nos termos da legislação aplicável.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA