Metadados
- titulo
- Lei nº 26034, de 05/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 26034
- data
- 2026-08-05
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26034/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 26034, de 05/08/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 13.181, no Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de distrito industrial.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pelo município donatário, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – A posse do imóvel de que trata esta lei poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, mediante procedimento licitatório.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA