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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26034, de 05/08/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26034
data
2026-08-05
ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26034/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26034, de 05/08/2026

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 13.181, no Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de distrito industrial.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei não poderá ser alienado pelo município donatário, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único – A posse do imóvel de que trata esta lei poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, mediante procedimento licitatório.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA