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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26032, de 05/08/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26032
data
2026-08-05
ementa
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, que cria medalha de Mérito Militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26032/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26032, de 05/08/2026

Altera o caput do art. 4º da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, que cria medalha de Mérito Militar na Força Pública e no Corpo de Bombeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O caput do art. 4º da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Compete ao Governador do Estado, à vista de relação apresentada pelo Comando-Geral da Polícia Militar, a concessão da Medalha, que será cunhada em metal brônzeo, prateado ou dourado, conforme se destine, respectivamente, a militar que conte com dez, vinte e vinte e oito anos de efetivo serviço na corporação.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA