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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26031, de 05/08/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26031
data
2026-08-05
ementa
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26031/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26031, de 05/08/2026

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a semana em que recair o dia 8 de março instituída como a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher na Política.

Art. 2º – A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos:

I – promover o debate público e a conscientização social sobre a importância da participação da mulher na política;

II – intensificar as iniciativas de formação e mobilização e outras estratégias que tenham por foco ampliar a participação da mulher na política;

III – incentivar as mulheres a se filiarem a partidos políticos e a concorrerem a cargos eletivos, bem como incentivar as jovens de dezesseis a dezoito anos a realizarem o alistamento eleitoral;

IV – fomentar atividades educativas, culturais e institucionais voltadas para o estímulo à participação das mulheres e para o reconhecimento dos benefícios de sua atuação na política;

V – difundir informações sobre os meios de participação na atividade política, incluindo as condições de elegibilidade, os procedimentos para filiação partidária e para registro de candidatura a cargos eletivos e a legislação aplicável.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA