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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26028, de 04/08/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26028
data
2026-08-04
ementa
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Forró Beneficente de Curvelo, realizado nesse município.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26028/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26028, de 04/08/2026

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Forró Beneficente de Curvelo, realizado nesse município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Forró Beneficente de Curvelo, realizado nesse município.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA