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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26027, de 04/08/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26027
data
2026-08-04
ementa
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica as áreas correspondentes.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26027/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26027, de 04/08/2026

Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica as áreas correspondentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-260 compreendidos entre o Km 63,13 e o Km 64,16, com a extensão de 1,03km (um vírgula zero três quilômetro), e entre o Km 68,490 e o Km 71,315, com a extensão de 2,825km (dois vírgula oitocentos e vinte e cinco quilômetros).

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – As áreas a que se refere o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Itapecerica e destinam-se à instalação de vias urbanas.

Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA