Metadados
- titulo
- Lei nº 26022, de 04/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 26022
- data
- 2026-08-04
- ementa
- Proíbe a prática de reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26022/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 26022, de 04/08/2026
Proíbe a prática de reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a prática de reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado.
Parágrafo único – A medida de que trata o caput não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico que sejam comercializados em embalagens próprias para o varejo e que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo da obrigação de cessar a infração e de outras sanções:
I – multa no valor de até 18.100 (dezoito mil e cem) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs – por infração;
II – suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo em que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3º – Comprovada a situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a reconstituição de leite em pó de que trata o art. 1º, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA