Metadados
- titulo
- Lei nº 26014, de 28/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 26014
- data
- 2026-07-28
- ementa
- Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26014/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 26014, de 28/07/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Andradas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Andradas o imóvel com área de 10.208m² (dez mil duzentos e oito metros quadrados), situado no lugar denominado Gabirobal, no Distrito de Gramínea, naquele município, e registrado sob o nº 7.451, a fls. 197 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de centro para práticas agrícolas do setor cafeeiro.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 000080-8, objeto da doação de que trata esta lei
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA