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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 26013, de 28/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
26013
data
2026-07-28
ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26013/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 26013, de 28/07/2026

Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 6º-A da Lei no 12.666, de 4 de novembro de 1997, o seguinte inciso VII:

“Art. 6º-A – (…)

VII – proteção integral, por meio da atuação de equipe multidisciplinar.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA