Metadados
- titulo
- Lei nº 26013, de 28/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 26013
- data
- 2026-07-28
- ementa
- Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/26013/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 26013, de 28/07/2026
Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 6º-A da Lei no 12.666, de 4 de novembro de 1997, o seguinte inciso VII:
“Art. 6º-A – (…)
VII – proteção integral, por meio da atuação de equipe multidisciplinar.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA