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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25998, de 20/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25998
data
2026-07-20
ementa
Altera o inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25998/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25998, de 20/07/2026

Altera o inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

XXVII – receber, no caso de pacientes com doença renal crônica e em hemodiálise, o cuidado integral necessário, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica e psicológica, nos termos de regulamento;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA