Metadados
- titulo
- Lei nº 25998, de 20/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25998
- data
- 2026-07-20
- ementa
- Altera o inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25998/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25998, de 20/07/2026
Altera o inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
XXVII – receber, no caso de pacientes com doença renal crônica e em hemodiálise, o cuidado integral necessário, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica e psicológica, nos termos de regulamento;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA