Metadados
- titulo
- Lei nº 25997, de 20/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25997
- data
- 2026-07-20
- ementa
- Reconhece o Município de Passa Quatro como Capital da Corrida de Aventura.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25997/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25997, de 20/07/2026
Reconhece o Município de Passa Quatro como Capital da Corrida de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Passa Quatro reconhecido como Capital da Corrida de Aventura, em virtude de sua tradição, sua vocação turística e seu destaque na realização de competições dessa modalidade esportiva.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA