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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25996, de 20/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25996
data
2026-07-20
ementa
Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25996/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25996, de 20/07/2026

Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º – A instituição do Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher tem por objetivo estimular:

I – o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher;

II – ações de saúde, bem-estar, educação, capacitação profissional, cultura e inclusão social voltadas às mulheres;

III – iniciativas que fortaleçam a independência financeira e a inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA