Metadados
- titulo
- Lei nº 25996, de 20/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25996
- data
- 2026-07-20
- ementa
- Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25996/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25996, de 20/07/2026
Institui o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º – A instituição do Dia Estadual da Promoção da Autonomia e da Valorização da Mulher tem por objetivo estimular:
I – o debate sobre a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher;
II – ações de saúde, bem-estar, educação, capacitação profissional, cultura e inclusão social voltadas às mulheres;
III – iniciativas que fortaleçam a independência financeira e a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA