§Leis.br
← Nova busca

EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25995, de 20/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25995
data
2026-07-20
ementa
Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25995/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25995, de 20/07/2026

Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o § 3º a seguir:

“Art. 4º – (…)

I – exercer atividades de escolta, transporte ou condução de adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional e de vigilância nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Superintendência de Atendimento às Medidas Socioeducativas, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade;

(…)

§ 3º – As atividades de escolta, transporte ou condução a que se refere o inciso I do caput deverão ser realizadas em conformidade com o disposto no art. 178 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA