Metadados
- titulo
- Lei nº 25995, de 20/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25995
- data
- 2026-07-20
- ementa
- Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25995/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25995, de 20/07/2026
Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o § 3º a seguir:
“Art. 4º – (…)
I – exercer atividades de escolta, transporte ou condução de adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional e de vigilância nos espaços intramuros e extramuros nos estabelecimentos da Superintendência de Atendimento às Medidas Socioeducativas, zelando pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiliberdade;
(…)
§ 3º – As atividades de escolta, transporte ou condução a que se refere o inciso I do caput deverão ser realizadas em conformidade com o disposto no art. 178 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA