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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25994, de 20/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25994
data
2026-07-20
ementa
Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25994/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25994, de 20/07/2026

Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – A alínea “b” do inciso XII do art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentada ao mesmo inciso a alínea “f” a seguir:

“Art. 3º – (…)

XII – (…)

b) transferência da tecnologia gerada pela pesquisa agropecuária, prioritariamente com enfoques agroecológico e biotecnológico;

(…)

f) tecnologias digitais de coleta, análise e gestão de dados e de automação de processos adaptados à produção agrícola;”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA