Metadados
- titulo
- Lei nº 25989, de 17/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25989
- data
- 2026-07-17
- ementa
- Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25989/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25989, de 17/07/2026
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, o seguinte § 3º:
“Art. 1º – (…)
§ 3º – Enquadram-se nas condições de vulnerabilidade social de que trata o § 2º as pessoas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA