Metadados
- titulo
- Lei nº 25985, de 17/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25985
- data
- 2026-07-17
- ementa
- Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o pastel de farinha de milho produzido no Município de Pouso Alegre.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25985/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25985, de 17/07/2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o pastel de farinha de milho produzido no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o pastel de farinha de milho produzido no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA