Metadados
- titulo
- Lei nº 25983, de 15/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25983
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25983/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25983, de 15/07/2026
Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA