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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25983, de 15/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25983
data
2026-07-15
ementa
Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25983/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25983, de 15/07/2026

Assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O indivíduo com síndrome de Tourette que se enquadre no conceito definido no art. 1º da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA