Metadados
- titulo
- Lei nº 25980, de 15/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25980
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Dispõe sobre o direito de o titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados não fornecer seus dados na presença de terceiros no momento da coleta.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25980/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25980, de 15/07/2026
Dispõe sobre o direito de o titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados não fornecer seus dados na presença de terceiros no momento da coleta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica assegurado ao titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados o direito de não fornecer seus dados na presença de terceiros no momento da coleta.
§ 1º – A coleta de dados a que se refere o caput será realizada por meio físico ou digital, conforme os meios disponibilizados pelo estabelecimento, observados os critérios de finalidade, adequação, necessidade e transparência.
§ 2º – Os dados coletados nos termos deste artigo serão tratados em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º – A entrega de produtos e a prestação de serviços que impliquem o tratamento de dados pessoais deverão observar os critérios a que se refere o § 1º do art. 1º, garantida a não exposição desses dados.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA