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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25976, de 15/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25976
data
2026-07-15
ementa
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo artesanal de fazer pizza frita do Município de Pedralva.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25976/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25976, de 15/07/2026

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo artesanal de fazer pizza frita do Município de Pedralva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo artesanal de fazer pizza frita do Município de Pedralva.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA