Metadados
- titulo
- Lei nº 25975, de 15/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25975
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25975/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25975, de 15/07/2026
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, o seguinte inciso VI:
“Art. 2º – (…)
VI – estabelecimento de critérios para a fixação do mobiliário e dos equipamentos escolares e de requisitos para a manutenção de sua segurança e estabilidade.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA