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EstadualMG · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 25975, de 15/07/2026
uf
MG
tipo
Lei Ordinária
numero
25975
data
2026-07-15
ementa
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25975/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 25975, de 15/07/2026

Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, o seguinte inciso VI:

“Art. 2º – (…)

VI – estabelecimento de critérios para a fixação do mobiliário e dos equipamentos escolares e de requisitos para a manutenção de sua segurança e estabilidade.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA