Metadados
- titulo
- Lei nº 25973, de 14/07/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 25973
- data
- 2026-07-14
- ementa
- Reconhece como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/25973/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 25973, de 14/07/2026
Reconhece como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por finalidade valorizar iniciativas de caráter social, assistencial e comunitário voltadas à formação de crianças e adolescentes no Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA