Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 189, de 04/08/2026
- uf
- MG
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 189
- data
- 2026-08-04
- ementa
- Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LCP/189/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Complementar nº 189, de 04/08/2026
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de Defensor Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 71 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA