Metadados
- titulo
- Decreto nº 992, de 05/10/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 992
- data
- 2026-10-05
- ementa
- Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/992/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 992, de 05/10/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Sabará, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 992, de 5 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 405,88 m², situada no Município de Sabará, necessária ao reservatório levado Sobradinho, localizada na Rua Santa Clara nº 615, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do vértice V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, em coordenadas planas UTM, de coordenadas E=622.501,169 m e N=7.802.897,427 m; deste, segue confrontando com Adair, com azimute real de 137°55'13" e distância de 9,42 m, até encontrar o vértice V-02, definido pelas coordenadas E=622.507,480 m e N=7.802.890,437 m; deste, segue confrontando com Adelino Saraiva, com azimute real de 234°01'07" e distância de 42,42 m, até encontrar o vértice V-03, definido pelas coordenadas E=622.473,158 m e N=7.802.865,517 m; deste, segue confrontando com Rua Santa Clara, com azimute real de 317°21'04" e distância de 9,82 m, até encontrar o vértice V-04, definido pelas coordenadas E=622.466,505 m e N=7.802.872,740 m; deste, segue confrontando com Wanderley Wagner Silva, com azimute real de 54°32'33" e distância de 42,56 m, até encontrar novamente o V-01, vértice inicial da área descrita, fechando o polígono. A área é definida pelos vértices V-01 ao V-04, conforme coordenadas apresentadas, formando um polígono fechado de acordo com os azimutes reais e distâncias levantadas em campo, confrontando-se: pelo vértice V-01 ao V-02, com Adair; pelo vértice V-02 ao V-03, com Adelino Saraiva; pelo vértice V-03 ao V-04, com Rua Santa Clara; pelo vértice V-04 ao V-01, com Wanderley Wagner Silva.