Metadados
- titulo
- Decreto nº 991, de 05/10/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 991
- data
- 2026-10-05
- ementa
- Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/991/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 991, de 05/10/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Contagem, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 991, de 5 de outubro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 406 m², situada no Município de Contagem, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEB I – Bairro Tupã, localizada no lugar denominado “Fazenda do Chiqueiro”, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=MT2 foi materializado no marco geodésico MT2 implantado no bordo da Rua Garças, com coordenadas N:7801435.161 m e N:590056.166 m. Deste, com o azimute de 225°45'32" e a distância de 10.48 m, tem-se o vértice V-1, com coordenadas N:7801427.852 m e E:590048.661 m, materializado no alinhamento predial da Rua Garças com a cerca de proteção da área da EEB I, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 193°14'47" e a distância de 6.32 m, tem-se o vértice V-2, com coordenadas N:7801421.704 m e E:590047.213 m. Deste, com o azimute de 208°35'53" e a distância de 19.77 m, tem-se o vértice V-3, com coordenadas N:7801404.343 m e E:590037.748 m. Deste, com o azimute de 224°04'55" e a distância de 6.27 m, tem-se o vértice V-4, com coordenadas N:7801399.839 m e E:590033.386 m. Deste, com o azimute de 294°56'03" e a distância de 11.57 m, tem-se o vértice V-5, com coordenadas N:7801404.718 m e E:590022.891 m. Deste, com o azimute de 24°56'03" e a distância de 26.00 m, tem-se o vértice V-6, com coordenadas N:7801428.292 m e E:590033.850 m. Deste, com o azimute de 91°42'02" e a distância de 14.82 m, tem-se o vértice V-1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4,V5,V6 e V1. Confronta-se pelos lados V1 ao V4 com área alinhamento predial da Rua Garças. Confronta-se pelos lados V4 ao V6 com área remanescente de Ilze Mello Campos Leite Guimarães e Ezequiel de Melo Campos Filho. Confronta-se pelos lados V6 ao V1 com área do proprietário não informado;
II – área de terreno com a medida de 782 m², situada no Município de Contagem, necessária à Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEB II – Bairro Tupã, localizada no lugar denominado “Várzea do Felício’ ou “Fazenda do Sítio” ou “Fazenda do Chiqueiro”, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=MT4 foi materializado no marco geodésico MT4 implantado em campo, com coordenadas N:7801674.735 m e E:589396.554 m. Deste, com o azimute de 95°33'43" e a distância de 20.60 m, tem-se o vértice V-1, com coordenadas N:7801672.739 m e E:589417.058 m, materializado no eixo da linha de recalque com a cerca de proteção da área da EEB II, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de 0°00'00" e a distância de 6.68 m, tem-se o vértice V-2, com coordenadas N:7801679.414 m e E:589417.058 m. Deste, com o azimute de 90°00'00" e a distância de 20.00 m, tem-se o vértice V-3, com coordenadas N:7801679.414 m e E:589437.058 m. Deste, com o azimute de 180°00'00" e a distância de 5.28 m, tem-se o vértice V-4, com coordenadas N:7801674.134 m e E:589437.058 m. Deste, com o azimute de 90°00'00" e a distância de 17.49 m, tem-se o vértice V-5, com coordenadas N:7801674.134 m e E:589454.547 m. Deste, com o azimute de 97°43'35" e a distância de 6.92 m, tem-se o vértice V-6 , com coordenadas N:7801673.205 m e E:589461.400 m. Deste, com o azimute de 71°51'55" e a distância de 12.11 m, tem-se o vértice V-7, com coordenadas N:7801676.975 m e E:589472.912 m. Deste, com o azimute de 160°40'08" e a distância de 6.93 m, tem-se o vértice V-8, com coordenadas N:7801670.438 m e E:589475.205 m. Deste, com o azimute de 236°48'23" e a distância de 15.03 m, tem-se o vértice V-9, com coordenadas N:7801662.208 m e E:589462.625 m. Deste, com o azimute de 315°00'00" e a distância de 0.92 m, tem-se o vértice V-10, com coordenadas N:7801662.860 m e E:589461.973 m. Deste, com o azimute de 264°24'58" e a distância de 6.12 m, tem-se o vértice V-11, com coordenadas N:7801662.265 m e E:589455.886 m. Deste, com o azimute de 225°00'00" e a distância de 1.20 m, tem-se o vértice V-12, com coordenadas N: 7801661.414 m e E: 589455.036 m. Deste, com o azimute de 270°00'00" e a distância de 37.98 m, tem-se o vértice V-13, com coordenadas N:7801661.414 m e E:589417.058 m. Deste, com o azimute de 0°00'00" e a distância de 11.32 m, tem-se o vértice V-1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13 e V1. Confronta-se pelos lados V2 ao V7 com área remanescente de Ermelindo da Rocha Faria e Ana Maria da Cunha Rocha. Confronta-se pelos lados V7 ao V8 com a Rua Pássaro Preto. Confronta-se pelos lados V8 ao V13 com área remanescente de Ermelindo da Rocha Faria e Ana Maria da Cunha Rocha. Confronta-se pelos lados V13 ao V2 com área remanescente de Ermelindo da Rocha Faria e Ana Maria da Cunha Rocha e a servidão da linha de recalque da área da EEB II.