Metadados
- titulo
- Decreto nº 978, de 29/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 978
- data
- 2026-09-29
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$34.684.896,18.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/978/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 978, de 29/09/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$34.684.896,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.684.896,18 (trinta e quatro milhões seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.474.215,22 (trinta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11.736,00 (onze mil setecentos e trinta e seis reais);
III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202424880005, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$28.246,54 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439910009, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Fred Costa, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$17.238,34 (dezessete mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$20.020,56 (vinte mil vinte reais e cinquenta e seis centavos);
VI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202429240020, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Stefano Aguiar, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$58.221,37 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539780007, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Euclydes Pettersen, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$9.071,47 (nove mil setenta e um reais e quarenta e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$6.737,78 (seis mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2024, firmado em 29 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Grau Técnico VN Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$37.270,07 (trinta e sete mil duzentos e setenta reais e sete centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., no valor de R$22.138,83 (vinte e dois mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 978, de 29 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 199)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1 11.736,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 11.362.954,99 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3390-0-69.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 2.400.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1 60.000,00 1401.06182047-4.142-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1401.06182052-4.113-0001-4490-0-10.1 152.400,00 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1 600.000,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 13.360,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 139.536,06 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-15.1 2.700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122151-4.380-0001-3390-1-10.1 510.000,00 1501.04122151-4.454-0001-3390-0-10.1 60.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 59.408,90 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 7.154,41 2281.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 441,71 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 2481.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 1.252.522,06 2481.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1 1.786.625,52 2481.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 110.269,98 2481.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 4.311.762,62 2481.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 1.204.948,76 2481.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 2.501.122,25 2481.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 73.356,52 2481.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 1.502.970,00 2481.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1 199.273,54 2481.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 153.765,61 2481.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 1.211.287,25 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 34.684.896,18
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 7.596,12 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1 100.000,00 1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 7.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 11.362.954,99 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 54.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 2.400.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-15.1 129.000,00 1401.06182052-4.114-0001-4490-0-15.1 429.500,00 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 475.400,00 1401.06182052-4.140-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1401.06182052-4.141-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1401.06182705-4.556-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.1 20.000,00 1401.12363052-4.116-0001-3390-0-10.1 14.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 355.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 225.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 570.000,00 1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 1.252.522,06 1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1 1.786.625,52 1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 110.269,98 1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 4.311.762,62 1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 1.204.948,76 1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 2.501.122,25 1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 73.356,52 1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 1.502.970,00 1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1 199.273,54 1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 153.765,61 1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 1.211.287,25 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 13.360,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.201-0001-4490-0-83.1 100.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 1.400.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.474.215,22