Metadados
- titulo
- Decreto nº 962, de 24/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 962
- data
- 2026-09-24
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$25.242.604,98.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/962/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 962, de 24/09/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$25.242.604,98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.242.604,98 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$25.242.604,98 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 962, de 24 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 195)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:
R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 25.242.604,98 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.242.604,98
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO:
R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-80.1 10.102.219,26 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-80.1 15.140.385,72 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.242.604,98
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 962, de 24 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 195)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação DER 2301 Acordo Repactuação - Rio Doce 12.3 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$25.242.604,98 R$25.242.604,98 Realocação orçamentária