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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 962, de 24/09/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
962
data
2026-09-24
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$25.242.604,98.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/962/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 962, de 24/09/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$25.242.604,98.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.242.604,98 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$25.242.604,98 (vinte e cinco milhões duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quatro reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 962, de 24 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 195)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 25.242.604,98 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.242.604,98

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º DESTE DECRETO:

R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-80.1 10.102.219,26 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-80.1 15.140.385,72 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.242.604,98

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 962, de 24 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 195)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação DER 2301 Acordo Repactuação - Rio Doce 12.3 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$25.242.604,98 R$25.242.604,98 Realocação orçamentária