Metadados
- titulo
- Decreto nº 937, de 15/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 937
- data
- 2026-09-15
- ementa
- Abre crédito suplementar no valor de R$94.379.840,40, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/937/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 937, de 15/09/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$94.379.840,40, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no art. 17 da Lei nº 25.440, de 6 de agosto de 2025, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$94.379.840,40 (noventa e quatro milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos) indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$94.379.840,40 (noventa e quatro milhões trezentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 937, de 15 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 189)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.0 65.500.000,00 1261.12363162-2.094-0001-3191-0-10.0 19.500.000,00 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.0 7.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-32.0 2.379.840,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 94.379.840,40
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 85.000.000,00 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-71.1 7.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.0 2.379.840,40 TOTAL DA ANULAÇÃO 94.379.840,40