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EstadualMG · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 926, de 10/09/2026
uf
MG
tipo
Decreto
numero
926
data
2026-09-10
ementa
Abre crédito suplementar no valor de R$2.153.643,93.
situacao
Vigente
revogada
false
versao_texto
original
fonte
https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/926/2026/documento?tipoDoc=142
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 926, de 10/09/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$2.153.643,93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.153.643,93 (dois milhões cento e cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.153.643,93 (dois milhões cento e cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 926, de 10 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 187)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608108-4.358-0001-3390-0-98.1 199.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 21.643,93 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06363134-4.379-0001-3390-0-60.2 1.200.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 733.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.153.643,93

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 199.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 733.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06422141-4.438-0001-3390-0-60.2 1.200.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 21.643,93 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.153.643,93