Metadados
- titulo
- Decreto nº 924, de 10/09/2026
- uf
- MG
- tipo
- Decreto
- numero
- 924
- data
- 2026-09-10
- ementa
- Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte.
- situacao
- Vigente
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- fonte
- https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/DNE/924/2026/documento?tipoDoc=142
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 924, de 10/09/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 924, de 10 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.792.798,488 m e E 603.257,542 m; deste, segue confrontando com Lote 04, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 100°47'34" por uma distância de 9,66 m até o ponto V-02, de coordenadas N 7.792.796,680 m e E 603.267,029 m; deste, segue confrontando com Lote 09 e Lote 10, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 148°14'53" por uma distância de 16,11 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.792.782,983 m e E 603.275,506 m; deste, segue confrontando com Lote 18, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 224°03'39" por uma distância de 34,69 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.792.758,055 m e E 603.251,383 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 312°41'12" por uma distância de 12,46 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.792.766,502 m e E 603.242,224 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 312°41'12" por uma distância de 11,80 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.792.774,506 m e E 603.233,547 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 352°25'48" por uma distância de 0,77 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.792.775,266 m e E 603.233,446 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 46°03'30" por uma distância de 33,47 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição.
O terreno de que trata este decreto perfaz uma área total estimada de 889,78 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.